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Representantes do colégio no centro de Joinville solicitaram a instalação de um semáforo em frente a unidade para maior segurança dos estudantes que passam por ali. Além disso, no pedido também está destacado uma nova sinalização de trânsito em seu entorno, com a colocação de mais placas de orientação e novas pinturas para alertar que ali se trata de área escolar.
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Encaminhado ao poder judiciário, o juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, negou pleito formulado pela escola particular. O Município de Joinville garantiu que foram efetuadas as medidas necessárias quanto à segurança aos transeuntes nos arredores do colégio, dentre as quais a instalação de sinalização vertical, passarela, defensas mecânicas, pontos de ônibus e vagas de estacionamento em ruas próximas.
Explicou ainda que a instalação semafórica para fins particulares deve ser custeada pelo interessado e somente após estudo de viabilidade – a ser realizado pelo órgão de trânsito competente – atestar que esse incremento é viável para o local. Em parecer, o Ministério Público opinou pela improcedência dos pleitos da unidade escolar.
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O magistrado, lembrou que a própria Constituição Federal aponta o dever e responsabilidade do Município para disciplinar e administrar o sistema viário, de forma a garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compreendendo a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
O acolhimento da pretensão da escola, concluiu Lepper, importaria em desprestígio ao princípio da supremacia do interesse público sobre o individual.