Ouça a notícia: |
Publicado nesta segunda-feira (30), o novo decreto em Joinville estabelece medidas mais severas aos estabelecimentos que não estiverem cumprindo com as novas ditas pela Secretaria de Saúde do município.
Participe do nosso grupo no Whatsapp e receba informações em primeira mão!
Anteriormente, o decreto dizia que no caso de uma primeira vistoria em que fosse constatada alguma inconformidade haveria apenas orientações para que o estabelecimento fizesse a adequação às normas. Agora, o novo decreto prevê a interdição do bar, restaurante ou lanchonete por 72 horas já na primeira constatação de descumprimento das normas.
No caso de reincidência, ou seja, na segunda vez em que o estabelecimento descumprir as normas, haverá interdição por sete dias. Antes, eram 48 horas.
Por fim, se houver uma nova reincidência, isto é, se forem constatadas irregularidades pela terceira vez no mesmo local, a equipe de fiscalização pode interditá-lo até o término da situação de emergência declarada pelo município.
O novo decreto determina ainda que o atendimento em bares, restaurantes e lanchonetes será limitado a 30% da capacidade total do estabelecimento e apenas entre às 6 e 23 horas.
Estão proibidas as apresentações de música ao vivo e a utilização de áreas de recreação infantil. As mesas devem ser limitadas a quatro clientes ou, alternativamente, o distanciamento mínimo de um metro entre os clientes.