A Prefeitura de Joinville emitiu na manhã desta sexta-feira (4), a prorrogação pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 9 de setembro de 2020, a vigência da medida de enfrentamento, que diz respeito à limitação de ingresso e permanência de pessoas em academias, serviços religiosos e demais serviços com atendimento presencial.
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Também pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 9 de setembro de 2020, foi prorrogado que o ingresso e a permanência de pessoas em shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista serão limitados a 30% (trinta por cento) da capacidade de público da loja, sem prejuízo do cumprimento das demais normativas e diretrizes sanitárias aplicáveis. Não há mais a necessidade de ser uma pessoa por família
A partir de 9 de setembro de 2020, a vigência da medida de suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais, permanecem suspensas, pelo período de 7 (sete) dias. A prorrogação não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive thru, os quais deverão ser realizados de acordo com os parâmetros de segurança estabelecidos pelas Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina.
Foi revogada, a partir de 9 de setembro de 2020, o Decreto de 23 de junho de 2020, que diz respeito ao isolamento domiciliar das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tendo então, a circulação e realização de atividades flexibilizadas sem nenhuma penalidade.